TJMS - 0848892-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:41
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Cesar Veiga Rodrigues (OAB 201113/SP), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0848892-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: MDG Intermedições de Negócio – Eirelli - Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:42
Embargos
-
29/11/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0848892-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Mercante Pereira Khalil - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
07/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Cesar Veiga Rodrigues (OAB 201113/SP), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0848892-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Mercante Pereira Khalil - Réu: MDG Intermedições de Negócio – Eirelli - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: ILEGITIMIDADE PASSIVA: A ré aduz em preliminar sua ilegitimidade, por ser apenas "responsável por intermediar as relações, bem como as contratações de produtos" (f. 58), entretanto, a mesma possui responsabilidade solidária, por se tratar de cadeia de consumo, nesse sentido: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA INTERMEDIADORA E DA ADMINISTRADORA - MÉRITO - CONTRATO DE CONSÓRCIO - RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS - RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES - IMPORTÂNCIA QUE DEVE SER DESTINADA AO ADIMPLEMENTO DE SALDO DEVEDOR DE OUTRAS COTAS CONSORCIAIS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS INEXISTENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS (TJMS.
Apelação Cível n. 0808438-37.2021.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 03/04/2024, p: 04/04/2024) Portanto, rejeito a preliminar ventilada.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR: Em que pese a manifestação da parte requerida, a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, por ausência de interesse processual, improcede.
Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Interesse processual ou de agir é a utilidade que o provimento jurisdicional poderá proporcionar à parte autora, revelando-se condição da ação, sem a qual a mesma não poderá prosperar.
Para a comprovação do interesse processual, é preciso que a parte autora demonstre de que, sem o exercício da jurisdição, por meio da ação, a pretensão não poderá ser satisfeita, surgindo a necessidade concreta da tutela jurisdicional e o interesse em obtê-la. É a constatação da carência de elemento essencial ao direito de ação que é doutrinariamente reconhecido pelo binômio utilidade e necessidade.
No caso em tela, a preliminar aventada improcede, visto que a exordial é devidamente acompanhada dos documentos que indicam uma relação negocial entre as partes, logo, presente o interesse de agir da autora.
Diante do exposto, REJEITO a preliminar. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) irregularidade no empréstimo firmado; ii) falha na prestação de serviços pela ré; iii) existência de danos morais.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse.
Defiro a expedição de ofício conforme requerido à f. 91, devendo a serventia expedir o necessário.
Defiro o pedido de prova emprestada requeridos à f. 91. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 5 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:36
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 16:03
de Conciliação
-
27/02/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:39
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 13:18
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:14
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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