TJMS - 1417554-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417554-16.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Agravada: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:49
Publicação
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08/05/2025 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 17:32
Recurso Especial
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07/05/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417554-16.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Agravada: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. -
01/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 12:32
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417554-16.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Recorrido: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Tulio Marcelo Denig Bandeira. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417554-16.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Recorrido: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417554-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Embargada: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417554-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Embargada: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417554-16.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Agravada: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou o benefício da justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas processuais e despesas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O agravante alega violação do contraditório (art. 10 e § 2º do art. 99 do CPC) e ausência de elementos suficientes para revogação da gratuidade, argumentando imobilização patrimonial e inexistência de renda fixa significativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Avalia-se a validade da decisão agravada, em especial quanto: a) à observância do contraditório e direito de defesa; b) à comprovação da ausência de estado de hipossuficiência econômica pelo agravante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O benefício da justiça gratuita pode ser revogado a qualquer tempo, nos termos do art. 100 do CPC, desde que demonstrada a ausência de hipossuficiência financeira. 5.
Documentos fiscais apresentados revelam receita significativa do agravante, incluindo lucro de R$ 300.000,00 em sociedade de advocacia, posse de patrimônio de elevado valor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6..
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1) A justiça gratuita pode ser revogada com base em elementos probatórios que demonstrem a inexistência ou superação da situação de hipossuficiência econômica, cabendo à parte interessada a comprovação em sentido contrário. 2) A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada pela análise de documentos apresentados nos autos. 3) A ausência de previsão ou justificativa legal para sustentação oral em agravo de instrumento não configura cerceamento de defesa em julgamentos virtuais.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 99, § 2º, e 100; CF, art. 5º, LXXVIII.
Jurisprudência relevante citada: 1)STJ, REsp n. 1.995.565/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 24/11/2022. 2) STJ, AgInt no AREsp 1240166/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 27/09/2018. 3) TJMS, Agravo Interno n. 1411199-97.2018.8.12.0000, rel.
Des.
Marco André Nogueira Hanson, j. 01/03/2019. 4) TJPR, ES n. 0047032-82.2020.8.16.0000, rel.
Des.
Lilian Romero, DJe 11/02/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417554-16.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Agravada: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417554-16.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Agravada: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Considerando que a análise da justiça gratuita deve observar a situação atual do requerente e que a benesse da justiça gratuita foi concedida no ano 2018, intime-se a agravante para comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para decisão. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417554-16.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tulio Marcelo Denig Bandeira Advogado: Túlio Marcelo Denig Bandeira (OAB: 26713/PR) Agravada: Ana Carolina da Motta Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Caetano Rottili Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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