TJMS - 1402412-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 10:28
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402412-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADOR CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS À CONSUMIDORES - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS E AÇÕES EM FAVOR DO SEGURADOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - OPE LEGIS - POSSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de inversão do ônus da prova em Ação de Regresso proposta por seguradora em face de concessionária de energia elétrica, ante a sub-rogação de direitos e ações ocorrida em favor daquela. 2.
O art. 786, do CC/2002, dispõe que, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, sendo que o § 2º do mesmo artigo estipula que é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. 3.
Assim, considerando que os credores originários, no caso, os segurados que tiveram os seus bens atingidos, mantêm com a empresa de energia relação jurídica regulada pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, a legislação consumerista também será aplicável na hipótese, uma vez que se refere à sub-rogação de direitos da seguradora. 4.
Assim, ante a sub-rogação, o segurador atrai para si as benesses processuais que o consumidor teria em juízo, ex vi do disposto no § 3º, do art. 14, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.
Importante ressaltar, contudo, que a inversão do ônus da prova admitida, in casu, se restringe à ope legis, ou seja, quando a própria lei já direciona o ônus probatório, como ocorre com o art. 14, § 3º, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6.
A inversão do ônus probatório ope judicis - qual seja, dependente de determinação judicial, como é o caso do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - não beneficia a seguradora, pois mesmo a sua sub-rogação nos direitos do segurado, tal espécie de inversão depende de características pessoais do segurado, que não beneficiam a seguradora. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/03/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402412-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim específico de obstar que a decisão agravada, até o julgamento Colegiado do presente recurso, produza qualquer efeito, devendo, portanto, aguardar o processo sobrestado até resolução das questões ora discutidas.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se o(a,s) agravado(a,s), nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda(m) ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402412-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
-
24/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800072-28.2022.8.12.0048
Vanderleia Moreno Sanches
Ana Paula Rodrigues Nery
Advogado: Samara Cristina do Amaral Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2022 17:50
Processo nº 0801044-04.2022.8.12.0046
Maiza Ferreira de Freitas
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Flavio Teixeira Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2022 15:20
Processo nº 0806639-20.2021.8.12.0110
Fauzi Bugenski
Waldecy Ribeiro Soares
Advogado: Gustavo Jose Vicente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 17:58
Processo nº 0800210-29.2021.8.12.0048
Serrana Colchoes LTDA ME
Ovidio de Alburquerque Mende
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2021 17:05
Processo nº 0827012-38.2022.8.12.0110
Condominio Residencial Portal das Laranj...
Douglas dos Santos Maia
Advogado: Jose Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/11/2022 00:55