TJMS - 0823173-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 04:40
Apensado ao processo numero do processo
-
16/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823173-34.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Carlos Braga - SENTENÇA.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. -
22/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823173-34.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Carlos Braga - Intimação do exequente para que se manifeste à respeito da informação de cumprimento da obrigação pelo executado. -
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2025 03:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 09:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 09:34
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 03:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 11:09
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 11:05
Processo Reativado
-
10/03/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823173-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antônio Carlos Braga - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por ANTONIO CARLOS BRAGA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 04 de fevereiro de 2021, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe D, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe D (a contar de 28.06.2021) e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde julho de 2021 (mês seguinte ao do aperfeiçoamento do requisito legal) até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 3) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe E, da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 358/2019, com o pagamento salarial nas porcentagens e montantes previstos na Lei Laboral específica; bem como condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção horizontal da parte requerente para a Classe E (a contar de 28.06.2024) e ao pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa, desde julho de 2024 (mês seguinte ao do aperfeiçoamento do requisito legal) até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora a nova ascensão funcional; 4) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o segundo quinquênio a contar de 28.06.2022, com o início do pagamento financeiro devido de 29.06.2022 (dia seguinte ao do aperfeiçoamento do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 5) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 6) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 7) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:26
Homologada a Transação
-
26/01/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 07:54
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:18
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823173-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antônio Carlos Braga - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
29/11/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823173-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antônio Carlos Braga - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento. -
03/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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