TJMS - 0850371-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 06:36
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 06:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 09:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 03:54
Decorrido prazo de parte
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28/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 03:38
Decorrido prazo de parte
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16/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudia Sousa Lima Timler (OAB 18582/MS) Processo 0850371-82.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ester Timler - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
04/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 11:37
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 11:37
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 11:37
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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