TJMS - 0801972-65.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 14:49
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0801972-65.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Alexandre de Oliveira, Selma Donche Teixeira de Oliveira - Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, determinar à parte ré que promova a transferência do imóvel para os seus nomes junto ao cartório de registros de imóveis competente, mediante o pagamento da taxa do documento de Autorização de Transferência, no valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a ser emitido pelos autores, e, demais custas cartorárias pertinentes, além do pagamento de todos os valores devidos a título de IPTU, caso não o tenham feito ainda, sob pena de não o fazendo incorrer em multa de R$3.000,00 (três mil reais) sem prejuízo de novas sanções.
Em mesmo passo também condeno a parte requerida ao pagamento de uma indenização no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que deverá ser corrigido com base no IGPM/FGV à partir desta sentença, mais juros de 1% ao mês à partir da citação.
Por fim, rejeito o pedido contraposto nos termos da fundamentação.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. -
08/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/10/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2024 15:05
Homologada a Transação
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02/10/2024 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 16:12
Remetidos os Autos para destino.
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01/10/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:45
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:42
de Conciliação
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04/06/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
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30/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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