TJMS - 0800202-19.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:32
Juntada de NULL
-
05/09/2025 12:17
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante a alegação do demandante/embargado de fls. 278-279, nos termos do art. 370, do CPC, determino que o demandado/embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, histórico de pagamento das parcelas do empréstimo consignado em questão nos autos, a ser obtido no sistema de consignação (eConsig).
Após, dê-se ciência à parte demandante e retornem conclusos. -
29/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:33
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:43
Prazo em Curso
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24/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800202-19.2023.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Sidmar Mendonça de Moraes - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido à fl. 273.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
23/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 10:09
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:46
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800202-19.2023.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Sidmar Mendonça de Moraes - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido à fl. 269.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
31/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 18:59
Emissão da Relação
-
27/01/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
06/11/2024 18:56
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800202-19.2023.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Sidmar Mendonça de Moraes - A parte autora para manifstar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobr os documentos acostados às f. 236-265. -
31/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 18:39
Emissão da Relação
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28/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 14:29
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800202-19.2023.8.12.0004 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Sidmar Mendonça de Moraes - DECISÃO DE FL. 229/233, TÓPICO FINAL: "...Assim, rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Não há questões processuais pendentes.
As partes estão devidamente representadas nos autos.
A matéria não é complexa quanto ao fato de direito.
Passo ao saneamento do feito, nos moldes do art. 357 do CPC.
Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo: o inadimplemento do contrato de renovação de empréstimo consignado.
Quanto ao ônus da prova, verifica-se que o demandado se enquadra no conceito de consumidor, nos termos do art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, pois a relação existente entre as partes se configura como consumerista.
Logo, reconheço a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e defiro a inversão do ônus da prova.
Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (BB RENOVAÇÃO) - RÉU - ARGUIÇÃO - QUITAÇÃO DAS PARCELAS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE MORA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OFÍCIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOTICIANDO A INEXISTÊNCIA DE PARCELAS VENCIDAS EM FEVEREIRO DE 2015 - AÇÃO - DISTRIBUIÇÃO - DEZEMBRO DE 2013 - INFORMAÇÃO CORROBORADA PELOS PAGAMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU - AUTOR - DESCUMPRIMENTO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART. 373, I, DO CPC)- COBRANÇA TEMERÁRIA - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE EXIGIDOS, CONSOANTE O ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - LIMITAÇÃO DA IMPORTÂNCIA AO POSTULADO (DEVOLUÇÃO SIMPLES) - MEDIDA - OBJETIVO - EVITAR DECISÃO ALÉM DA POSTULAÇÃO - PEDIDO MONITÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - REFORMA.
APELO DO RÉU PROVIDO. (TJ-SP - AC: 30005350820138260458 SP 3000535-08.2013.8.26.0458, Relator: Tavares de Almeida, Data de Julgamento: 12/04/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2022).
Dito isso, para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial e nos embargos, nos termos do art. 370, do CPC, determino a produção de prova documental.
Para tanto, intime-se o demandado/embargante para juntar aos autos seus holerites referente ao período de janeiro/2021 a julho/2022, ou extrato do eConsig a fim de demonstrar a regularidade dos pagamentos das parcelas do empréstimo consignado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos, intime-se o demandante para manifestar.
Na sequência, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.". -
16/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:05
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 13:54
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:31
Prazo em Curso
-
27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 15:35
Emissão da Relação
-
24/06/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/05/2024 11:36
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 13:27
Emissão da Relação
-
16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
02/05/2024 08:15
Prazo em Curso
-
29/04/2024 17:53
Juntada de NULL
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 12:08
Prazo em Curso
-
19/04/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 08:20
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2024 12:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/02/2024 14:15
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 12:35
Emissão da Relação
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:54
Prazo em Curso
-
24/01/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 13:50
Emissão da Relação
-
30/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 13:56
Prazo em Curso
-
31/10/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2023 13:11
Autos preparados para expedição
-
18/10/2023 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:57
Prazo em Curso
-
27/09/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 12:50
Emissão da Relação
-
25/09/2023 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 10:46
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/05/2023 12:03
Prazo em Curso
-
08/05/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 17:59
Emissão da Relação
-
05/05/2023 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:43
Prazo em Curso
-
21/03/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 17:12
Emissão da Relação
-
17/03/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/02/2023 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2023 14:01
Informação do Sistema
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22/02/2023 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/02/2023 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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