TJMS - 0900814-80.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:47
Transitado em Julgado em "data"
-
14/01/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:45
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900814-80.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Andre Rocha DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Vítima: Fernando da Silva Silveira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INCABÍVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
Prova testemunhal e confissão que não deixam dúvidas quanto à prática delitiva. 2.
Impede destacar que, conforme entendimento majoritário jurisprudencial, embora seja dispensável as fotografias e laudos periciais no local do crime, quando consta nos autos tais elementos, e corroborados com as demais provas comprovaram a qualificadora de rompimento de obstáculo, devendo tal qualificadora ser reconhecida em desfavor ao agente. 3.
Portanto, considerando o aspecto quantitativo da pena aplicada e o fato de inexistir circunstância judicial desfavorável, o regime semiaberto está em consonância com fulcro no art. 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal, razão pela qual cabível a alteração do regime prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 10:57
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:57
Provimento em Parte
-
10/12/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900814-80.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Andre Rocha DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Vítima: Fernando da Silva Silveira Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:57
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 10:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900814-80.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Andre Rocha DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Vítima: Fernando da Silva Silveira Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
21/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:33
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 00:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900814-80.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Andre Rocha DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Vítima: Fernando da Silva Silveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 16:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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