TJMS - 0801842-87.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Fabiane Fernandes de Campos (OAB 15843/MS), Adalberto José Moreira (OAB 73080/PR) Processo 0801842-87.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Nilo Carnieletto e Cia Ltda - Exectda: Edinaura Leani Goncalves Miliatti - Intimação da parte requerida, por seus procuradores, de que a sentença transitou em julgado. -
28/11/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Fabiane Fernandes de Campos (OAB 15843/MS), Adalberto José Moreira (OAB 73080/PR) Processo 0801842-87.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Nilo Carnieletto e Cia Ltda - Exectda: Edinaura Leani Goncalves Miliatti - Republica-se para constar o nome do advogado da parte requerida: Sentença fls. 73:""Sendo assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por não ter a parte autora cumprido a determinação exigida.
Sem custas ou honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposta apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º do CPC.
Após, arquivem-se os autos."" -
06/11/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Fabiane Fernandes de Campos (OAB 15843/MS) Processo 0801842-87.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciano Nilo Carnieletto e Cia Ltda - Teor do ato: Sentença fls. 73:""Sendo assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por não ter a parte autora cumprido a determinação exigida.
Sem custas ou honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposta apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º do CPC.
Após, arquivem-se os autos."" -
15/10/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:45
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2024.
-
21/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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