TJMS - 0801405-32.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Haroldo Hermenegildo Ribeiro (OAB 138537/RJ) Processo 0801405-32.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando Lopes Ortiz, Luis Fernando Lopes Ortiz - Exectdo: Luiz Cordeiro da Silva - Sentença: (...) Por todo o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH do executado e o bloqueio de seus cartões de crédito. 2.
Verifica-se que não foram encontrados bens passíveis para penhora.
Considerando o princípio da celeridade que rege o Juizado e a inexistência de bens, o processo deve ser extinto.
Cabe esclarecer que a extinção do processo, sem resolução do mérito, não causará nenhum prejuízo à parte, pois com a nova redação do art. 286, II, do CPC, eventual novo processo ajuizado pela parte correrá nesta mesma Vara, iniciando-se novamente o rito processual.
Assim, diante do acima exposto, dada a inexistência de bens penhoráveis, julga-se extinto o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/953.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais. -
04/11/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Haroldo Hermenegildo Ribeiro (OAB 138537/RJ) Processo 0801405-32.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando Lopes Ortiz, Luis Fernando Lopes Ortiz - Exectdo: Luiz Cordeiro da Silva - Feitas essas considerações, indefiro o pedido de suspensão do feito e determino que a parte exequente dê andamento à execução em 15 dias. -
30/09/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:07
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Haroldo Hermenegildo Ribeiro (OAB 138537/RJ) Processo 0801405-32.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando Lopes Ortiz, Luis Fernando Lopes Ortiz - Exectdo: Luiz Cordeiro da Silva - Intimação da parte exequente, para que, no prazo de10 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. -
22/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:59
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:07
Decisão ou Despacho
-
07/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:29
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/11/2023.
-
31/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 12:56
Recebidos os autos
-
22/07/2023 12:56
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:32
INCONSISTENTE
-
28/06/2023 16:31
Processo Reativado
-
27/06/2023 14:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/05/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:34
Homologada a Transação
-
17/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/04/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/04/2023 02:50:00, Juizado Especial Adjunto.
-
02/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS) Processo 0801405-32.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Fernando Lopes Ortiz, Luis Fernando Lopes Ortiz - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
01/03/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
01/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/12/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:06
Decisão ou Despacho
-
02/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/11/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
-
18/10/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:10
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
30/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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