TJMS - 0848787-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Blanco Benedito Altounian (OAB 14541/MS) Processo 0848787-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Miranda Pedroso - Ré: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega - Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 38/42, e observando que é desnecessária a concordância da parte ré, que não foi citada (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários de sucumbência, porque não houve litígio.
Sem custas pois, conforme a jurisprudência do e.
TJ/MS, não é devida a condenação do autor ao pagamento de custas se a desistência se dá antes da citação: "RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL - DESISTÊNCIA REQUERIDA ANTERIORMENTE À CITAÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO.
Em caso de desistência anteriormente à citação, não é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Recurso provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0804066-14.2023.8.12.0021, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 29/09/2023, p: 03/10/2023) Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2024 09:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2024 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 09:30
INCONSISTENTE
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20/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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