TJMS - 0809909-80.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 149. -
22/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS) Processo 0809909-80.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Sandra Rodrigues Faustino - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
23/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS) Processo 0809909-80.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Sandra Rodrigues Faustino - Excepcionalmente, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação neste momento processual, uma vez que esta se mostra inócua e dispendiosa em ações deste jaez, onde a pluralidade de partes e interessados torna virtualmente impossível a concretização das diligências necessárias em tempo razoável, além de ser necessária a manifestação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Recebo a manifestação de pp. 89/92 como aditamento da petição inicial.
Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) e confrontantes para que, querendo, responda(m) ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Na forma do art. 259, inciso I, do CPC, cite-se por edital eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, oferecerem resposta aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se, por carta, para, querendo, manifestar interesse na causa, os representantes legais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os réus e confrontantes foram regularmente citados, bem assim se as Fazendas Públicas Municipal, Federal e Estadual foram regularmente intimadas.
Em havendo interesse de incapazes, também se o Ministério Público foi regularmente intimado.
Certificando-se que pende citação de réus ou confron-tantes, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes.
Havendo endereços diversos daqueles anteriormente buscados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação.
Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os réus ou confrontantes citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo citados réus/confrontantes por edital e decorrido o prazo sem oferta de defesa (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, oferecer defesa, ainda que por negativa geral.
Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS) Processo 0809909-80.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Sandra Rodrigues Faustino - Destarte, intime-se a parte autora, para que, no prazo de trinta dias, emende sua petição inicial, a fim de promova a regularização das falhas apontadas, como também apresente novo memorial descritivo do imóvel que se pretende usucapir, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
17/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023178-82.2011.8.12.0001
Maria Lucia Borges Gomes
Alfredo de Oliveira Lima
Advogado: Marlene Ferraz Muniz Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2011 09:02
Processo nº 0801431-62.2024.8.12.0009
Emporio Serve Festas LTDA
Aparecido de Jesus Santos
Advogado: Mauro Edson Macht
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 21:10
Processo nº 0849361-71.2022.8.12.0001
Ramao Fabiam Duarte
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Zogbi de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 15:35
Processo nº 0810905-30.2014.8.12.0002
Francisco de Assis Gomes Casimiro Junior
Mapfre Vida S/A
Advogado: Paulo de Tarso Pegolo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2020 10:53
Processo nº 0810905-30.2014.8.12.0002
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Francisco de Assis Gomes Casimiro Junior
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2020 09:00