TJMS - 0852287-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:45
Registro de Sentença
-
05/09/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:22
Prazo em Curso
-
03/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadson Matos da Silva Bittencourt (OAB 26644/MS) Processo 0852287-54.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ana Maria dos Santos de Oliveira, Edina Santos de Oliveira, Edinalva Santos de Oliveira, Manoel Santos de Oliveira, Sebastião Santos de Oliveira - I - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a certidão negativa fiscal de débito junto a Fazenda Municipal em nome da de cujus.
II - Em seguida, tornem conclusos para decisão acerca do prosseguimento.
Int. -
02/04/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 11:15
Emissão da Relação
-
17/03/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jadson Matos da Silva Bittencourt (OAB 26644/MS) Processo 0852287-54.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Ana Maria dos Santos de Oliveira, Edina Santos de Oliveira, Edinalva Santos de Oliveira, Manoel Santos de Oliveira, Sebastião Santos de Oliveira - I - Verificando presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do art.659 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pela de cujus Celcina Antonia dos Santos.
II - Nomeio inventariante Ana Maria dos Santos de Oliveira, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.660, do CPC/2015).
III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos os documentos eventualmente pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus.
IV - Posteriormente, tornem conclusos para decisão acerca do prosseguimento do feito.
V - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
04/10/2024 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 12:22
Emissão da Relação
-
10/09/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 19:40
Despacho Saneador
-
06/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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