TJMS - 0801938-20.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2025 09:56
Prazo em Curso
-
23/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 12:18
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2025 11:35
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 11:16
Emissão da Relação
-
02/06/2025 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:09
Registro de Sentença
-
02/06/2025 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:59
Prazo em Curso
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:25
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801938-20.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - Réu: Assena Associação de Securidade Sozial dos Servidores Publicos Nacionais - DESPACHO: Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e necessidade, inclusive eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes. -
07/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 09:44
Emissão da Relação
-
01/04/2025 06:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 07:39
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801938-20.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - Intimo o autor para que se manifeste acerca de eventual revelia da parte requerida. -
06/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 10:46
Emissão da Relação
-
07/12/2024 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
05/12/2024 07:23
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 12:10
Prazo em Curso
-
11/11/2024 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 11:24
Prazo em Curso
-
29/10/2024 11:53
Prazo em Curso
-
29/10/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:51
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:45
Prazo em Curso
-
17/10/2024 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801938-20.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - 1.
Inicialmente, diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.1 Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora, frente à instituição financeira requerida, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação da efetiva contratação a justificar os descontos feitos mensalmente. 3.
Tendo em vista a natureza da demanda, em uma interpretação ampliativa do § 4º do art. 334 do CPC, deixo de designar a sessão de conciliação, uma vez que é bastante provável que configuraria ato infrutífero, o que deve ser evitado, a fim de prestigiar a celeridade processual e reduzir o custo do processo para as partes e ao Judiciário. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal (AR/MP), para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a sobre os efeitos da revelia. 5.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. -
14/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 12:36
Emissão da Relação
-
10/10/2024 12:33
Emissão da Relação
-
07/10/2024 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 09:18
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002049-28.2024.8.12.0110
Banco do Brasil S.A.
Nadson Matheus Borges
Advogado: Bruno Rocha Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2025 18:20
Processo nº 0002049-28.2024.8.12.0110
Nadson Matheus Borges
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Rocha Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 18:46
Processo nº 0838324-76.2024.8.12.0001
Ariomar Rodrigues Teixeira Dias
Jose Luiz Mendes Dias
Advogado: Arivaldo Santos Conceicao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2024 12:36
Processo nº 0801557-30.2024.8.12.0004
Rogerio Dias da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 15:35
Processo nº 0822693-56.2024.8.12.0110
Marcello Jose Andreetta Menna
Genivaldo Marrelis Cunha
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 16:10