TJMS - 0856865-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 05:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 20:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0856865-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Lopes Guimarâes - Diante do exposto: a) Com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos dos incisos V-a e V-b da inicial (f. 35), para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença (NB/31 6429283228) desde a cessação ocorrida aos 30/09/2023, com imediata conversão em aposentadoria por invalidez, pagando-o na forma legal, desde que não acumulado com outro benefício, salvo se houver diferenças salariais entre o benefício que a parte requerente vinha recebendo e a aposentadoria por invalidez ora concedida desde a cessação; b) Nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, quanto ao pleito do inciso V-c da inicial (f. 35), em razão da incompetência absoluta do juízo para julgamento da reparação dos danos morais pleiteados; c) Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida (f. 35 - III), tendo em vista a comprovação do direito ao benefício previdenciário e o perigo na demora da sua implementação, diante da urgência na adoção de uma medida capaz de tornar efetivo o provimento jurisdicional.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora, abatendo-se os valores dos benefícios que a parte requerente recebeu em 2023 (NB/91 644.550.696-1): (...) As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022).
Condeno a autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente (Súmula 178 do STJ), os quais serão fixados após apresentação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC, e, em relação as parcelas vencidas, deve ser observado os termos da Súmula 111 do STJ.
Sentença sujeita à reexame necessário.
Oportunamente, subam os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0856865-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Lopes Guimarâes - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial complementar de fls. 235/240. -
06/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0856865-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Lopes Guimarâes - Para evitar alegações de cerceamento de defesa, sobre os esclarecimentos formulados pelas partes (f. 190-5 e 197-8), diga o perito em 15 (quinze) dias: Impugnação.Quesitoscomplementares.
Pedido não apreciado pelo juízo de origem.
Prolação de sentença.Cerceamentodedefesa.
Ocorrência.
Nulidade da sentença.
Recurso conhecido e provido.
Decisão unânime.(TJAL; AC 0712501-47.2019.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
Klever Rêgo Loureiro; DJAL 23/07/2024; Pág. 142) Justaposto o laudo complementar, digam as partes em 15 (quinze) dias, observando-se que, no mesmo prazo, a parte requerente poderá, querendo, impugnar a contestação (f. 196-8).
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 18:59
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 18:59
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 00:50
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:49
Decisão ou Despacho
-
20/11/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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