TJMS - 0801941-72.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/07/2025 09:54
Prazo em Curso
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23/07/2025 06:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 12:18
Emissão da Relação
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30/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Apelação
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05/06/2025 11:35
Prazo em Curso
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04/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 11:16
Emissão da Relação
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02/06/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:08
Registro de Sentença
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02/06/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:53
Prazo em Curso
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28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:25
Prazo em Curso
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08/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 11099A/MS) Processo 0801941-72.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - despacho: Com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especificá-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 11:55
Emissão da Relação
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01/04/2025 06:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 11:28
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 11099A/MS) Processo 0801941-72.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - Réu: Banco Bradesco S/A - Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 10:05
Emissão da Relação
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06/12/2024 05:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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28/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 12:10
Prazo em Curso
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11/11/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:51
Prazo em Curso
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17/10/2024 17:45
Prazo em Curso
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17/10/2024 17:44
Expedição de Carta.
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17/10/2024 17:44
Expedição de Carta.
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17/10/2024 10:12
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 10:33
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801941-72.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - 1.Inicialmente, diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, deve ser reconhecido que o presente caso envolve relação de consumo, sujeitando-se, portanto, à regra estabelecida no inciso VIII do art. 6º do CDC.
Assim, não havendo dúvidas sobre a hipossuficiência da parte autora, frente à instituição financeira requerida, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, competindo à parte ré a comprovação da efetiva contratação a justificar os descontos feitos mensalmente. 3.Tendo em vista a natureza da demanda, em uma interpretação ampliativa do § 4º do art. 334 do CPC, deixo de designar a sessão de conciliação, uma vez que é bastante provável que configuraria ato infrutífero, o que deve ser evitado, a fim de prestigiar a celeridade processual e reduzir o custo do processo para as partes e ao Judiciário. 4.Assim, cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal (AR/MP), para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a sobre os efeitos da revelia. 5.Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. -
14/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 12:35
Emissão da Relação
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07/10/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 09:16
Recebida petição inicial
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04/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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