TJMS - 0874278-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Nascimento Valente (OAB 26036/MS) Processo 0874278-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Alves Teodoro - Despacho de fls. 167: "
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se." -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874278-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Geovane Alves Teodoro Advogado: Thiago do Nascimento Valente (OAB: 26036/MS) Apelado: Município de Campo Grande Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA SECRETARIA DO MUNICÍPIO - DECISÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDAR À INICIAL.
NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, por ausência de personalidade juridica da secretaria municipal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se (i) houve prévia intimação do autor, possibilitando a regularização do vício e se (ii) a sentença esta fundamentada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 10 do CPC, "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício", soma-se a que o art. 317 do mesmo diploma legal estabelece que antes de proferir sentença sem resolução de mérito, o Juiz deve oportunizar o saneamento de erro e/ou vício. 4.
O autor foi previamente intimado, na pessoa do seu advogado, via publicação oficial, para emendar à inicial, sanando os vícios apontados, contudo, permaneceu inerte e sobreveio a sentença de extinção, de modo que foi observado o disposto no art. 10 e 317 do CPC. 5.
No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento sem resolução de mérito, ante a ausência de personalidade juridica da secretaria municipal, razão pela qual não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 10 e 317 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874278-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Geovane Alves Teodoro Advogado: Thiago do Nascimento Valente (OAB: 26036/MS) Apelado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Nascimento Valente (OAB 26036/MS) Processo 0874278-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Alves Teodoro - Então, não havendo necessidade de aprimoramento para que a sentença seja compreendida, sua correção quanto ao mérito, caso seja necessária, não pode ser feita neste juízo, razão porque fica ratificada nos termos em que foi publicada.
P.
R.
I.
C. -
28/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
28/03/2024 07:47
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:08
Decisão ou Despacho
-
11/01/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 08:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:31
Decisão ou Despacho
-
09/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:59
Decisão ou Despacho
-
31/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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