TJMS - 0810916-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), Antonio Carlos Sottolano (OAB 18871/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810916-10.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Andreza Kelly Taveira Palhano - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), Antonio Carlos Sotolani (OAB 18871/MS) Processo 0810916-10.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Andreza Kelly Taveira Palhano -
Vistos.
Ante a análise dos documentos de f. 58-76, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte embargante.
Anote-se.
Ante a alegação e a demonstração inicial da embargante de posse em relação ao imóvel penhorado nos autos em apenso, recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão de medidas expropriatórias sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 63.843 do CRI local, naqueles autos, até a solução final desta lide (arts. 677 e 678 do CPC).
Fica dispensada a caução, já que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à embargante, com base no parágrafo único do referido artigo.
Cite-se a parte embargada para contestar, em 15 dias (art. 679 do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes.
Uma vez contestado, o processo seguirá pelo rito comum.
Havendo resposta do embargado, colha-se manifestação da embargante, em 15 (quinze) dias.
Junte-se cópia desta decisão nos autos da execução em apenso.
Cumpra-se. Às providências. -
05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Capilé Palhano (OAB 13372/MS), Antonio Carlos Sotolani (OAB 18871/MS) Processo 0810916-10.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Andreza Kelly Taveira Palhano -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
17/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
03/10/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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