TJMS - 0800613-44.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Por ora, indefiro o requerimento de p. 187, uma vez que não houve comunicação acerca do trânsito em julgado do Acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto pela parte executada.
Ressalta-se, ademais, que a parte executada interpôs Recurso Especial (autos n. 1406505-41.2025.8.12.0000).
Intimem-se. -
03/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:02
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:51
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 06:35
Emissão da Relação
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03/07/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
29/04/2025 09:08
Informação do Sistema
-
15/04/2025 15:21
Prazo em Curso
-
15/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800613-44.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Osvaldo Antoniassi - Portanto, considerando a insuficiência das provas apresentadas, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade dos valores constantes nas contas bancárias da parte executada.
Após a preclusão desta decisão, promova-se a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 12:40
Emissão da Relação
-
04/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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06/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:43
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800613-44.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Osvaldo Antoniassi, Marilucy Vasconcelos Antoniassi - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
25/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 12:49
Emissão da Relação
-
24/02/2025 12:48
Emissão da Relação
-
24/02/2025 12:47
Emissão da Relação
-
24/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 12:31
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Ofício
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16/02/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 10:20
Documento Digitalizado
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29/01/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:40
Informação do Sistema
-
24/10/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 09:04
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800613-44.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Osvaldo Antoniassi, Marilucy Vasconcelos Antoniassi - Assim, considerando o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade por inadequação da via eleita.
Intimem-se.
O exequente dê andamento ao feito, em 15 dias apresentando o cálculo atualizado da dívida e requerendo o que entender de direito. Às providências. -
14/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/10/2024 16:00
Emissão da Relação
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09/10/2024 11:01
Informação do Sistema
-
09/10/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 19:11
Proferida decisão interlocutória
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25/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:20
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 17:45
Emissão da Relação
-
15/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 16:43
Emissão da Relação
-
22/11/2023 22:20
Informação do Sistema
-
22/11/2023 22:20
Apensado ao processo numero do processo
-
07/11/2023 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2023.
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31/10/2023 10:10
Prazo em Curso
-
30/10/2023 12:51
Juntada de NULL
-
30/10/2023 12:51
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 12:03
Prazo em Curso
-
18/10/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2023.
-
20/07/2023 11:08
Autos preparados para expedição
-
17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2023 09:21
Prazo em Curso
-
02/06/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 10:40
Emissão da Relação
-
26/05/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 13:31
Prazo em Curso
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 12:17
Expedição em análise para assinatura
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19/04/2023 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2023 16:46
Recebida petição inicial
-
18/04/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/04/2023 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/04/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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