TJMS - 0001009-38.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
02/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS) Processo 0001009-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Carlos de Melo - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará, sob pena de extinção e arquivamento: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
14/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Ana Paula Monteiro Ortega (OAB 17649B/MS) Processo 0001009-38.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Mônica Gabriel Palhano - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/08/2024 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001017-88.2010.8.12.0009
Eliane Mateus Goulart
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Victor Marcelo Herrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2010 09:36
Processo nº 0823786-54.2024.8.12.0110
Maria Elaine Eduardo Ferreira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Erick Costa Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 17:10
Processo nº 0801630-59.2016.8.12.0011
Banco Bradesco S/A
Jrx Materiais para Construcao LTDA - EPP
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2016 08:45
Processo nº 0823758-86.2024.8.12.0110
Marilson Valdes
Enzo Automoveis LTDA.
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2024 15:26
Processo nº 0800990-81.2024.8.12.0009
Galzer Importacao e Exportacao LTDA
Mgc Comercio de Gases e Equipamentos Ltd...
Advogado: Gustavo Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 13:35