TJMS - 0801363-90.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:42
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Despacho: Vistos, etc.
A escrivania providencie a juntada do extrato da subconta, com a quantia bloqueada.
No mais, cumpra-se adequadamente e integralmente o despacho de f. 134.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. **** Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do contido nas f. 136/142, no prazo de 05 dias. **** -
04/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:24
Emissão da Relação
-
03/09/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 15:56
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:14
Juntada de Informações Sniper
-
14/08/2025 14:14
Juntada de Informações
-
14/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:15
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 18:15
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:22
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0801363-90.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlon José Anselmo Silva - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
08/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:25
Emissão da Relação
-
07/05/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
15/04/2025 13:13
Prazo em Curso
-
15/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 08:03
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:18
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 08:32
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0801363-90.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlon José Anselmo Silva - Exectda: Neiva Nazareth da Silva - Despacho: Vistos, etc.
Ante a renúncia de f. 97, intime-se, pessoalmente, a parte executada sobre seu ônus de constituir novo advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento desta execução à sua revelia.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 95-96.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
07/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 11:07
Emissão da Relação
-
09/12/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
01/11/2024 15:05
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS) Processo 0801363-90.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exectda: Neiva Nazareth da Silva - Decisão f. 95-96-....Decisão interlocutória (de admissibilidade do cumprimento): Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de título executivo judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
O procedimento específico aplicável é aquele previsto nos artigos 523 e ss. do novo Código de Processo Civil.
As exigências legais estatuídas no artigo 524 do aludido diploma estão satisfeitas.
Por isso, esta fase de cumprimento de sentença é admissível.
Assim, o polo executado deve ser intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague, voluntariamente, a dívida citada, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação/dívida (artigo 523, §1º., do novo Código de Processo Civil), bem assim sob pena de realização de penhora de bem (artigos 831 e ss. do CPC).
Advirta-se a parte executada sobre seu ônus de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, no prazo de 15 dias, esse a contar da data do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, "caput" do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §3º., do mencionado "codex").
Na eventualidade de o polo executado comprovar o pagamento da dívida, intime-se, independente de nova conclusão, o polo exequente, para que, em 5 dias, manifeste-se acerca do eventual pagamento realizado nos autos, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pagamento integral, com a consequente prolação de decisão/sentença de declaração de quitação do crédito e arquivamento/extinção do feito.
Efetuado o pagamento parcial, os honorários incidirão apenas sobre o remanescente (art. 523, §2º., CPC).
Realizada penhora de bem imóvel ou de direito real sobre imóvel, o oficial de justiça deverá proceder, igualmente, à intimação do cônjuge do polo executado, exceto se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Ainda, penhorado bem gravado de ônus reais, o terceiro garantidor deverá ser intimado.
Não encontrado o devedor, o oficial de justiça, de pronto, arrestar-lhe-á eventuais bens existentes.
Não localizados, o polo exequente deverá ser intimado, na pessoa de seu patrono, para dar andamento ao processo, mediante apresentação de pleito pertinente.
Efetuada a penhora/avaliação, renove-se a conclusão, para análise casuística.
Outrossim, apresentada "eventual" impugnação ao cumprimento, renove-se a conclusão.
Este Juízo, desde já, defere a pesquisa pelos sistemas InfoJud, RenaJud, SisbaJud e outros, com a finalidade de busca de informações de endereços e/ou bens do polo passivo executado.
Ainda, este Juízo, autoriza as prerrogativas inerentes à citação e à intimação (artigos 212 e seguintes do Código de Processo Civil).
Se a parte for assistida pela DPE, eventual pleito de remessa à Contadoria fica deferido.
Ademais, para após o transcurso do prazo de pagamento volutuário/espontâneo (artigo 523, "caput", do CPC), este juízo defere eventual requerimento da parte exequente de expedição de certidão de teor de decisão e/ou ofício, para as providências estabelecidas no artigo 517, §2º., e no artigo 844, do novo Código de Processo Civil, de modo que a escrivania deverá emitir os respectivos expedientes.
A escrivania deve providenciar (à luz da técnica jurídica): - a evolução de classe (para cumprimento judicial); - e a realização da intimação do polo executado.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 07:42
Emissão da Relação
-
15/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 13:29
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:10
Processo Reativado
-
27/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 12:42
Emissão da Relação
-
19/02/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:46
Registro de Sentença
-
19/02/2024 17:46
Homologada a Transação
-
19/02/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:01
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 14:09
Emissão da Relação
-
13/11/2023 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2023.
-
11/09/2023 15:15
Prazo em Curso
-
11/09/2023 15:13
Documento Digitalizado
-
21/08/2023 16:48
Prazo em Curso
-
01/08/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 01/08/2022.
-
01/08/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2022 16:36
Prazo em Curso
-
29/07/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2022 13:08
Emissão da Relação
-
19/07/2022 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2022 17:20
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:30
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/06/2022 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2022.
-
30/05/2022 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2022 14:27
Prazo em Curso
-
24/05/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 17:02
Emissão da Relação
-
23/05/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/03/2022 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2022 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2022 12:54
Proferida decisão interlocutória
-
18/02/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/02/2022 17:20
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
17/02/2022 17:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2022.
-
17/02/2022 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2022 15:11
Prazo em Curso
-
21/12/2021 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2021 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 18:12
Prazo em Curso
-
25/11/2021 18:11
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 15:20
Transitado em Julgado em data
-
23/11/2021 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 13:32
Prazo em Curso
-
25/10/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 25/10/2021.
-
25/10/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2021 13:43
Emissão da Relação
-
21/10/2021 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 15:58
Registro de Sentença
-
21/10/2021 15:50
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/09/2021 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2021.
-
27/08/2021 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2021 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2021 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2021 14:58
Prazo em Curso
-
28/07/2021 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/07/2021 19:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2021 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2021 16:51
Prazo em Curso
-
30/06/2021 20:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2021 12:52
Prazo em Curso
-
29/06/2021 12:51
Emissão da Relação
-
29/06/2021 12:50
Expedição de Carta.
-
18/06/2021 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2021 20:47
Despacho de recebimento da inicial
-
18/06/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 21:31
Prazo em Curso
-
25/05/2021 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/05/2021 04:55
Publicado ato_publicado em 22/05/2021.
-
21/05/2021 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2021 16:43
Emissão da Relação
-
19/05/2021 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/05/2021 11:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/04/2021 07:55
Prazo em Curso
-
20/04/2021 22:39
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
20/04/2021 22:39
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
20/04/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2021 18:03
Emissão da Relação
-
19/04/2021 18:02
Parcelamento de Custas Iniciado
-
19/04/2021 18:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2021 18:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2021 18:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/04/2021 20:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:57
Informação do Sistema
-
09/04/2021 18:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/04/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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