TJMS - 0801228-16.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:26
Juntada de NULL
-
31/03/2025 11:08
Prazo em Curso
-
31/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 07:18
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 07:12
Evolução da Classe Processual
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06/03/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 15:22
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Carlos Fraga (OAB 14799/MS), Luana Carlos Fraga (OAB 18886/MS), Rodrigo Gomes Braga - réu-revel Processo 0801228-16.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Móveis Casa Bela Ltda.
Epp - Réu: Rodrigo Gomes Braga - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Requerente, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento da dívida no valor de R$ 2.808,05 (dois mil e oitocentos e oito reais e cinco centavos), consoante contrato de compra e venda de fls. 03-06 dos autos, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do vencimento, e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
O vencido deverá cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de, havendo solicitação do devedor, que poderá ser verbal, proceder-se a execução, dispensada nova citação.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente arquive-se com as cautelas legais.". -
23/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 10:15
Emissão da Relação
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10/01/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:06
Registro de Sentença
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10/01/2025 15:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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16/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/10/2024 18:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/10/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Carlos Fraga (OAB 14799/MS), Luana Carlos Fraga (OAB 18886/MS) Processo 0801228-16.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Móveis Casa Bela Ltda.
Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/10/2024 16:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2024 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 16:24
Emissão da Relação
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09/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/12/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/10/2024 09:13
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 18:03
Informação do Sistema
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04/10/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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