TJMS - 0803835-89.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 15:31
Registro de Sentença
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17/09/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 18:08
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. -
21/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 13:13
Emissão da Relação
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19/08/2025 23:32
Documento Digitalizado
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19/08/2025 14:34
Documento Digitalizado
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18/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:56
Prazo em Curso
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05/08/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 10:06
Emissão da Relação
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21/07/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
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30/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Abadio Baird (OAB 12785/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0803835-89.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos - Exectdo: Elias Cabrita Lima Filho, Maria Ilda Torales Lima - Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:33
Emissão da Relação
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09/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:52
Prazo em Curso
-
31/03/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:51
Prazo em Curso
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14/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 11:23
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
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13/01/2025 11:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/01/2025 11:07
Emissão da Relação
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13/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:52
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0803835-89.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos - "03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III)." -
10/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 14:13
Emissão da Relação
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09/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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04/11/2024 10:30
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0803835-89.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 23-25 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
31/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 14:14
Emissão da Relação
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28/10/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 17:24
Recebida petição inicial
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28/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 16:40
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0803835-89.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos - 01.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar o cálculo atualizado, conforme disposto no Art. 406, § 1º, do Código Civil, sob pena de indeferimento o pedido de cumprimento de sentença e arquivamento do feito. 02.
Decorrido o prazo, conclusos. 03. Às providências. -
08/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 17:34
Emissão da Relação
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13/09/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:05
Apensado ao processo numero do processo
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28/08/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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