TJMS - 0800306-09.2024.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 18:02 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 14:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 08:03 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 06:29 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2025 14:04 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 14:01 Retificação de Classe Processual 
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                                            29/07/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 18:07 Juntada de NULL 
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                                            07/07/2025 18:07 Juntada de Mandado 
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                                            30/05/2025 15:18 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 15:17 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 11:39 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/05/2025 11:39 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/05/2025 11:38 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/05/2025 16:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 11:36 Prazo em Curso 
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                                            13/05/2025 06:15 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jair Gonçalves da Silva (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0800306-09.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ddr Comércio Atacadista de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda - Me - Intima-se a parte autora por meio de seu advogado para que tome ciência do retorno da carta de fls. 43
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                                            12/05/2025 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/05/2025 14:34 Emissão da Relação 
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                                            28/04/2025 08:17 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/04/2025 06:13 Publicado ato_publicado em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jair Gonçalves da Silva (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0800306-09.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ddr Comércio Atacadista de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda - Me - Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC).
 
 O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
 
 A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC).
 
 Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação.
 
 Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro faça os autos conclusos para deliberação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/04/2025 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/03/2025 16:34 Emissão da Relação 
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                                            31/03/2025 16:32 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 14:18 Expedição de Carta. 
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                                            31/03/2025 13:32 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/03/2025 14:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/03/2025 14:54 Recebida petição inicial 
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                                            06/03/2025 18:45 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 17:25 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/01/2025 11:59 Processo Desarquivado 
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                                            30/12/2024 09:59 Juntada de Pedido de Substabelecimento 
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                                            30/12/2024 09:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 13:25 Arquivado Provisoriamente 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Jair Gonçalves da Silva (OAB 24102/MS) Processo 0800306-09.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ddr Comércio Atacadista de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda - Me - Réu: J.
 
 Eringer da Silva Ltda - Me (Mercado Enzo), Janderson Eringer da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido formulado por Ddr Comércio Atacadista de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda - Me em desfavor de J.
 
 Eringer da Silva Ltda - Me (Mercado Enzo) e Janderson Eringer da Silva para condenar a parte ré no pagamento de R$ 1.088,45 (mil e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
 
 Sobre o valor incidem juros de mora de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (artigo 406, § 1º, CC), a partir da data da citação, ocorrida em 14/10/2024 (art. 405, CC), e correção monetária pela variação do IPCA (art 389, parágrafo único, CC), a partir da data do efetivo prejuízo, ocorrido em 26/12/2023 (súmula 43, STJ).".
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                                            13/12/2024 21:00 Publicado ato_publicado em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 08:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/12/2024 08:15 Emissão da Relação 
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                                            06/12/2024 18:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/12/2024 18:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/12/2024 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 18:40 Registro de Sentença 
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                                            06/12/2024 18:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/12/2024 02:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/11/2024 17:08 Informação do Sistema 
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                                            27/11/2024 17:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            25/11/2024 17:25 Conclusos para julgamento 
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                                            31/10/2024 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 16:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            17/10/2024 11:44 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            14/10/2024 13:36 Juntada de NULL 
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                                            14/10/2024 13:36 Juntada de Mandado 
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                                            07/10/2024 21:39 Publicado ato_publicado em 07/10/2024. 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação ADV: Jair Gonçalves da Silva (OAB 24102/MS) Processo 0800306-09.2024.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ddr Comércio Atacadista de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            04/10/2024 14:06 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            04/10/2024 14:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/10/2024 14:05 Emissão da Relação 
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                                            03/10/2024 13:07 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2024 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 12:30 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            28/06/2024 17:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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