TJMS - 0851888-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 18:04
Prazo em Curso
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14/07/2025 10:26
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 19:00
Emissão da Relação
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02/07/2025 15:56
Juntada de NULL
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02/07/2025 15:56
Juntada de NULL
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06/06/2025 16:01
Prazo em Curso
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04/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 14:23
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/05/2025 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/05/2025 07:59
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851888-25.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 215/218 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
01/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 16:50
Emissão da Relação
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29/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 16:00
Prazo em Curso
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27/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
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27/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
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27/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
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26/03/2025 07:50
Expedição em análise para assinatura
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25/02/2025 14:50
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:24
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851888-25.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
18/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 19:32
Emissão da Relação
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25/11/2024 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 14:21
Prazo em Curso
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04/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
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04/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
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31/10/2024 23:08
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851888-25.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Edson Lavandoski dos Santos, Lavandoski Representacao Comercial Eireli Me - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 08:11
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 08:10
Emissão da Relação
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16/09/2024 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 20:45
Proferida decisão interlocutória
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06/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/09/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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