TJMS - 0851896-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 17:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 10:40 Prazo em Curso 
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                                            16/07/2025 08:25 Publicado ato_publicado em 16/07/2025. 
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                                            15/07/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/07/2025 11:50 Emissão da Relação 
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                                            02/07/2025 14:20 Prazo em Curso 
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                                            27/06/2025 12:09 Juntada de NULL 
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                                            04/06/2025 16:12 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 18:03 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2025 08:38 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/05/2025 14:28 Autos preparados para expedição 
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                                            17/05/2025 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2025 07:03 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            30/04/2025 09:47 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            28/04/2025 10:50 Prazo em Curso 
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                                            28/04/2025 09:35 Publicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851896-02.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 192/193 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
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                                            25/04/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2025 13:44 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2025 11:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/04/2025 09:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/03/2025 16:01 Prazo em Curso 
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                                            27/03/2025 16:43 Expedição de Carta. 
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                                            27/03/2025 16:43 Expedição de Carta. 
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                                            25/03/2025 16:38 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/02/2025 14:50 Autos preparados para expedição 
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                                            10/02/2025 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 08:24 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851896-02.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito.
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                                            18/12/2024 21:13 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/12/2024 19:35 Emissão da Relação 
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                                            25/11/2024 12:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/11/2024 14:20 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 16:43 Expedição de Carta. 
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                                            31/10/2024 23:07 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851896-02.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Adriano de Oliveira Gianotto - 1.
 
 A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
 
 Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
 
 Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
 
 Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
 
 Se inerte, arquive-se. 3.
 
 Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
 
 Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            15/10/2024 21:20 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/10/2024 08:22 Autos preparados para expedição 
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                                            14/10/2024 08:17 Emissão da Relação 
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                                            16/09/2024 20:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/09/2024 20:45 Proferida decisão interlocutória 
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                                            06/09/2024 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 14:51 Informação do Sistema 
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                                            05/09/2024 14:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            05/09/2024 14:35 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            05/09/2024 14:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            05/09/2024 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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