TJMS - 1402599-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 14:22
Baixa Definitiva
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16/06/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402599-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Souza & Bertemes Ltda “supermercado Big Four” Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Agravado: Deividy Barbosa Rodrigues Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - DOCUMENTOSESSENCIAIS AO DESLINDE DO FEITO - MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve-se levar em consideração a sistemática do Direito Processual Civil vigente, aliado ao princípio da instrumentalidade das formas dos atos processuais, para reconhecer a possibilidade da juntada de documentos pelas partes após a contestação, principalmente quando são imprescindíveis para a solução do litígio, e se ausente a má-fé da parte ou a hipótese da chamada "guarda de trunfos", isto é, o espírito de ocultação premeditada, e o propósito de surpreender o Juízo e a parte contrária.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 17 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
18/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/05/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402599-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Souza & Bertemes Ltda “supermercado Big Four” Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Agravado: Deividy Barbosa Rodrigues Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Souza & Bertemes Ltda supermercado Big Four contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que, nos autos da Ação Indenizatória nº. 0809674-87.2022.8.12.0001, movida por Deividy Barbosa Rodrigues, deferiu o pedido formulado pelo Requerente para juntar aos autos 2 vídeos decorrentes de gravações realizadas de seu aparelho celular, no momento da lide, para maior elucidação dos fatos.
O recurso é tempestivo, bem como o preparo foi devidamente recolhido em dobro (fl. 97).
Outrossim, considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se.
Campo Grande, 31 de março de 2023, Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
31/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402599-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Souza & Bertemes Ltda “supermercado Big Four” Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Agravado: Deividy Barbosa Rodrigues Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Vistos, etc.
Considerando que o termo à fl. 86 registra que o recurso foi devidamente preparado, conforme pode se observar dos documentos às fls. 5-8, bem como considerando que existe pendência no sistema SAJ "Taxa Judiciária - Lei n.º 3.779/09 - Preparo possui a GRJ n.º 900.1137736-41, emitida em 27/02/2023, em aberto", determino ao cartório judicial que esclareça se o preparo recursal foi devidamente recolhido nos termos do caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Campo Grande/MS, 1º de março de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
06/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:25
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402599-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Souza & Bertemes Ltda “supermercado Big Four” Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS) Agravado: Deividy Barbosa Rodrigues Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 10:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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