TJMS - 0801112-95.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 01.
DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, da forma como requerido às f. 82/83, consoante autoriza o art. 5º do Decreto-Lei 911/69. 02.
Procedam-se as anotações necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. 03.
Expeça-se mandado de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.04.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o § 1º, do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade.05.
Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915).Outrossim, deve constar, no mandado, a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários.
O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo INPC) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (art. 916, § 7, CPC).06.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o oficial de justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens do devedor, de preferência aqueles indicados pela parte exequente, se houver, intimando-o na mesma oportunidade. 07.
Caso o executado não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida.08.
Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, se tiver, ou, caso contrário, pessoalmente, para indicar bens suficientes para penhora, em 05 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC).09.
Se mesmo assim não forem indicados bens, diga o exequente, em 05 dias, qual o andamento que pretende dar ao feito.10.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o cônjuge da parte executada também deverá ser intimado.11.
Havendo bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora.12.
Feita a penhora e não apresentados embargos, diga a parte exequente, em 05 dias, se pretende adjudicar o bem, aliená-lo em hasta pública ou através de alienação particular.13.
Apresentados embargos, voltem-me conclusos. 14.
Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC).Às providências e intimações necessárias. -
21/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 08:20
Emissão da Relação
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13/08/2025 21:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 21:25
Despacho Saneador
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03/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/04/2025 20:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:06
Prazo em Curso
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16/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801112-95.2024.8.12.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 79, no prazo legal. -
15/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 16:20
Emissão da Relação
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14/04/2025 16:18
Juntada de NULL
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22/01/2025 13:43
Prazo em Curso
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22/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/01/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 09:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801112-95.2024.8.12.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - A parte autora para que manifeste sobre certidão Oficial de Justiça. -
10/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 08:03
Emissão da Relação
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07/01/2025 16:37
Juntada de NULL
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14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801112-95.2024.8.12.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Atenda a parte interessada a indenização de transporte do oficial de justiça, oferecendo condução ou emitindo a guia e boleto através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça. -
08/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 17:31
Prazo em Curso
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08/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/10/2024 17:55
Emissão da Relação
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07/10/2024 16:14
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:38
Expedição em análise para assinatura
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04/10/2024 13:26
Juntada de Informações
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04/10/2024 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 10:27
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/10/2024 06:57
Conclusos para decisão
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04/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 15:06
Informação do Sistema
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03/10/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 14:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/10/2024 14:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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