TJMS - 1414434-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:38
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414434-62.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Alessandro Tobrias Me Repre.
Legal: Evandro Tobias Agravado: Creuza dos Santos Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS VIA SISBAJUD - MANTIDO - REGRA DA IMPENHORABILIDADE - EVIDÊNCIA DE QUE O MONTANTE EM CONTA É NECESSÁRIO PARA SUA SUBSISTÊNCIA - SUBSUNÇÃO AO ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414434-62.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Alessandro Tobrias Me Repre.
Legal: Evandro Tobias Agravado: Creuza dos Santos Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 01:34
INCONSISTENTE
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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