TJMS - 0800122-18.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-18.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Elias Nogueira Advogado: Antônio Samartino Neto (OAB: 374029/SP) Apelado: Aparecido Livorati Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LOTEAMENTO.
ESCRITURA PÚBLICA QUE NÃO CONTÉM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA.
AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO PROJETO DE LOTEAMENTO DA ÁREA NA PREFEITURA MUNICIPAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para validade da declaração de vontade, em se tratando de imóvel superior a trinta vezes o salário mínimo, é necessário escritura pública onde devem constar as manifestações de vontade das partes atinentes ao negócio jurídico.
No caso, eventual promessa de loteamento da área em que localizado o imóvel adquirido pelo apelante deveria ter constado expressamente da escritura pública, o que não ocorreu.
Para realização de loteamento em área urbana é necessário o protocolo do projeto junto à prefeitura municipal para que seja analisado o preenchimento dos requisitos contidos na Lei de Parcelamento do Solo e, caso aprovado, deverá ser submetido ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, tal como estabelecem os art. 12 e 18 da Lei n. 6.766/79.
O apelante não se certificou junto à prefeitura municipal sobre o início do procedimento para realização de obras de infraestrutura na área em que está contido o imóvel adquirido, até porque não houve nenhum protocolo de projeto de loteamento pelo apelado vendedor.
Logo, não há como imputar ao apelado a responsabilidade pela realização de obras de infraestrutura (loteamento) na área em que localizado o imóvel adquirido pelo autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/02/2023 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:16
INCONSISTENTE
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
-
18/10/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402523-87.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Argemiro Carlos de Arruda
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 09:24
Processo nº 0800007-41.2023.8.12.0034
Car Luz Materiais Eletricos LTDA - ME
Severino Pereira da Silva
Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 08:45
Processo nº 0801024-49.2021.8.12.0110
Robson Antonio Alcova
Rapahel Bertozzi
Advogado: Robson Antonio Alcova
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2021 16:09
Processo nº 0800567-51.2021.8.12.0034
Laercio de Oliveira - ME
Mendes &Amp; Cristovao LTDA ME
Advogado: Thais Marques Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 16:46
Processo nº 0801110-98.2022.8.12.0008
Waldiley Costa de Carvalho
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2022 08:20