TJMS - 0847120-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS), Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1017/MS) Processo 0847120-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Andrade Barbosa - Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais. -
08/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:43
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS), Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1017/MS) Processo 0847120-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Andrade Barbosa - Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do aviso de recebimento de fls. 111 (ato negativo), no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 13:58
de Conciliação
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07/11/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS), Cleronio Nobrega Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1017/MS) Processo 0847120-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Andrade Barbosa - Réu: Johnny Vilalba de Matos - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. ///// CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 13/11/2024 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS -
16/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 02:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 02:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 02:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 17:56
de Instrução e Julgamento
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20/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:38
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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