TJMS - 0823891-09.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:38
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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23/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 17:00
Recurso Especial
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17/09/2025 12:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:31
Prazo em Curso
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05/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823891-09.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrente: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:23
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823891-09.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargante: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL CUMULADA COM COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS.
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO.
NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM.
VEÍCULO INUTILIZADO ABANDONADO EM OFICINA.
RESPONSABILIDADE DAS LOCATÁRIAS CONFIGURADA.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO.
ART. 273, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VALOR DO ALUGUEL REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Sem razão a embargante quando apontam omissão e contradição combatido, alegando a ausência de esclarecimento quanto a natureza da obrigação pecuniária reconhecida no julgado bem como de enfrentamento pormenorizado dos dispositivos legais prequestionados, há fundamentação mais do que suficiente acerca da questão, não havendo, portanto, fundamento algum que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado, visto que as provas produzidas na lide foram devidamente examinadas com minúcia no decisum combatido. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados. -
22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823891-09.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargante: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823891-09.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargante: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL CUMULADA COM COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS.
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO.
NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM.
VEÍCULO INUTILIZADO ABANDONADO EM OFICINA.
RESPONSABILIDADE DAS LOCATÁRIAS CONFIGURADA.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO.
ART. 273, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VALOR DO ALUGUEL REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Sem razão as embargantes quando apontam omissão no aresto combatido, alegando a inobservância do julgado acerca do marco inicial da correção monetária e os juros de mora incidentes sobre a condenação, pois, nesse ponto, manteve-se inalterada a conclusão de origem, não havendo, portanto, base alguma que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado. 2.
Se o inconformismo das embargantes prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823891-09.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargante: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823891-09.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargante: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responderaorecurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023,doCódigo de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, aocontidonos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823891-09.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL CUMULADA COM COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS.
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO.
NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM.
VEÍCULO INUTILIZADO ABANDONADO EM OFICINA.
RESPONSABILIDADE DAS LOCATÁRIAS CONFIGURADA.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO.
ART. 273, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VALOR REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Comprovada a locação e o recebimento do caminhão pelas empresas rés que dele efetivamente se utilizaram por 4 (quatro) meses, em atividade de mineração, sem que tenha havido o pagamento da contrapartida financeira ao locador, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de cobrança. 2.
Se as requeridas abandonaram o veículo em oficina mecânica após apresentar defeitos no motor, sem promover a devolução da coisa alugada, devem responder pelas perdas e danos que sofreu o locador até a rescisão do negócio. 3.
Divergindo as partes acerca do valor ajustado como aluguel e inexistindo nos autos prova mínima para sustentar a pretensão da parte autora/locador, que não se desincumbiu do ônus probatório quanto aos fatos constitutivos do seu direito, neste ponto, merece retoque pontual a sentença recorrida, a fim de ajustar a contraprestação ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, em adstrição aos critérios da razoabilidade e as peculiaridades do caso concreto, pois é certo que a locação existiu e a remuneração mensal a título de aluguel é devida. 4.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823891-09.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/02/2025. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823891-09.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Bonini Locação de Maquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Franz Noortwyck Neto Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Interessado: Positel Transporte, Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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