TJMS - 0860072-04.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:03
INCONSISTENTE
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29/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860072-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aline Fabricio Pereira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ DA PARTE INTERESSADA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
PEDIDO CONTRARRECURSAL DE CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que indeferiu a inicial, a forma do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 320 ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inc I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, diante da inexistência de juntada de procuração atualizada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando a existência de indícios de irregularidade da procuração acostada aos autos, tem-se por razoável a exigência do juízo de juntada de novo instrumento, sanando o vício identificado, considerando o poder geral de cautela, o que não ocorreu no caso, mesmo após diversas diligências. 4.
Tal mudança de posicionamento também ocorre para dar cumprimento à Resolução n. 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, "a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas". 5.Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida, o que não restou demonstrado no caso.
IV.
DISPOSTIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860072-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aline Fabricio Pereira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860072-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aline Fabricio Pereira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Aline Fabricio Pereira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da observação contida no termo de distribuição de f. 100 que aduz "há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 0860071-19.2023.8.12.0001" -
22/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:47
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
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21/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:50
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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