TJMS - 0800790-65.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Publicação
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17/03/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:38
Baixa Definitiva
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17/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-65.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelante: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelado: Izael Alves Cabral DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO E ADESIVO DO AUTOR .
ANÁLISE CONJUNTA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA COMPROVADA DO REQUERIDO.
INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo requerido contra sentença de parcial procedência proferida em Ação Indenizatória por acidente de trânsito, que o condenou ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais.
O acidente ocorreu quando o veículo do requerido invadiu a preferencial, sinalizada por placa de "PARE", e abalroou a motocicleta conduzida pelo autor, que sofreu lesões graves.
O requerido nega culpa pelo acidente e pleiteia a exclusão da indenização ou, subsidiariamente, a redução do valor para o montante de um salário mínimo.
Recurso adesivo interposto pelo autor postula a majoração da indenização para R$ 30.000,00, alegando gravidade das lesões e sequelas permanentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se houve comprovação do ato ilícito imputado ao requerido, fundamento para a indenização por danos morais; e(ii) estabelecer o valor adequado à indenização por danos morais, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O boletim de ocorrência e o testemunho corroboram a versão do autor de que o requerido invadiu a via preferencial e provocou o acidente, não havendo prova em sentido contrário por parte do requerido.
O boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade, que não foi elidida por prova adversa, devendo prevalecer sua narrativa para fins de atribuição de responsabilidade pelo sinistro.
As lesões sofridas pelo autor, comprovadas por boletim de ocorrência e laudos médicos, demonstram gravidade suficiente para caracterizar o dano moral, por ultrapassarem o mero dissabor.
O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve observar a extensão do dano, as condições econômicas das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa ou quantias ínfimas.
Considerando o grau das lesões sofridas pelo autor, que incluíram fratura com necessidade de cirurgia, e a capacidade econômica das partes, reduz-se o valor da indenização para R$ 10.000,00, quantia mais condizente com os elementos dos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação do requerido parcialmente provido.
Recurso adesivo do autor desprovido.
Tese de julgamento: O boletim de ocorrência goza de presunção relativa de veracidade e, na ausência de prova contrária, é elemento suficiente para embasar a responsabilidade civil em acidente de trânsito.
O dano moral configura-se quando as lesões sofridas ultrapassam o mero dissabor, causando sofrimento físico e psicológico significativo.
O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, condições econômicas das partes e extensão do dano, sem configurar enriquecimento sem causa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186, 927, 944 e 945.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.445691-9/001, Rel.
Des.
Alberto Diniz Junior, 3ª CÂMARA CÍVEL, j. 13/12/2024, pub. 16/12/2024.
TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.453981-3/001, Rel.
Des.
Evangelina Castilho Duarte, 14ª CÂMARA CÍVEL, j. 12/12/2024, pub. 13/12/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso principal e negaram provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto da Relatora. - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-65.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelante: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelado: Izael Alves Cabral DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
21/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 0800790-65.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Suscitante: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Interessado: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Interessado: Izael Alves Cabral DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti
Vistos.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Des.
Marco André Nogueira Hanson no Recurso de apelação cível n. 0800790-65.2021.8.12.0046, por entender que, conquanto derivem de um mesmo evento remoto (acidente de trânsito), se as ações decorrem de desdobramentos fáticos e fundamento diversos, destinando-se a fins completamente distintos e a solução de uma lide não afeta nem prejudica a resolução de outra, não se justifica a prevenção.
Assim, reexaminados os autos de conflito, bem como a matéria envolvida na questão, admito a competência desta Relatora para processar e julgar referido recurso, restando com isso prejudicado o incidente.
Oficie-se ao ilustre Desembargador Suscitante para que remeta o recurso respectivo a esta julgadora, para os devidos fins. - 
                                            
05/12/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 09:32
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 18:25
Recurso prejudicado
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02/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 16:54
Outras Decisões
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28/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 0800790-65.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Interessado: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Interessado: Izael Alves Cabral DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Oficie-se à Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, atualmente em substituição ao Desembargador Membro da 4ª Câmara Cível deste TJMS, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 954 do CPC.
Cientifique-se o Desembargador membro integrante da 3ª Câmara Cível que ficará responsável pelas providências urgentes, em caráter provisório, nos termos do artigo 955 do CPC, alertando-se, desde já, que tal providência não afetará o mérito do presente conflito.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 956 do CPC.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências. - 
                                            
27/11/2024 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 0800790-65.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Interessado: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Interessado: Izael Alves Cabral DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
26/11/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 19:24
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 19:24
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-65.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelante: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelado: Izael Alves Cabral DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024. - 
                                            
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-65.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelante: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelado: Izael Alves Cabral DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Dispositivo Ante o exposto, pugna-se pelo devido processamento do presente conflito negativo de competência, nos termos do art. 128, inc.
I do Regimento Interno deste Tribunal e, ao final, pelo seu julgamento de procedência, reconhecendo-se a competência para julgamento do presente recurso de apelação interposto nos autos da ação de indenização (feito nº 0800790-65.2021.8.12.0046) ajuizada por Gelso Bernardino de Lima em face de Dielso Barbosa de Oliveira e Izael Alves Cabral, do i.
Des.
Sideni Soncini Pimentel, a quem foi inicialmente distribuído o processo (f. 310). - 
                                            
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-65.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelante: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Gelso Bernardino de Lima Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Dielso Barbosa de Oliveira Advogado: Aline Freitas Gonçalves (OAB: 19167/MS) Apelado: Izael Alves Cabral DPGE - 1ª Inst.: Taís Soares Vieira Ferretti Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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