TJMS - 0801285-61.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:52
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801285-61.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Benta Maria Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO ADMINISTRATIVO FEITO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL SEM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU LEITURA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECUSA - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU - SEM RESISTÊNCIA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações de exibição de documentos, quando demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral.
II) Logo, não havendo prova de regular requerimento administrativo, já que o envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura não é suficiente para tanto, impõe-se a manutenção do capítulo da sentença que condenou a autora ao pagamento dos ônus da sucumbência em razão da ausência de resistência à pretensão inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801285-61.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Benta Maria Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:34
INCONSISTENTE
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
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08/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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