TJMS - 0842100-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0842100-84.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - intimação.................HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI e Mariangela de Lorenzo Ramalho e Mariangela de Lorenzo Ramalho e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expressso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos -
27/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em data
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26/03/2025 10:55
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:55
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0842100-84.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 122 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
02/12/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
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20/11/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0842100-84.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Mariangela de Lorenzo Ramalho, Mariangela de Lorenzo Ramalho - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:53
Decisão ou Despacho
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19/07/2024 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 16:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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