TJMS - 0820656-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 16:00
Prazo em Curso
-
11/09/2025 16:00
Emissão da Relação
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13/08/2025 19:44
Prazo em Curso
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13/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:34
Outras Decisões
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04/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:31
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:11
Prazo em Curso
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27/06/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 14:51
Recebida petição inicial
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09/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:04
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 12:03
Processo Reativado
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 07:33
Prazo em Curso
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06/04/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820656-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Queila Raquel Mendes Cruz de Souza - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 328-337: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por QUEILA RAQUEL MENDES CRUZ DE SOUZA em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Desacolher a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional desde 05/2023 em diante (5%), e da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento deste adicional por tempo de serviço de 05/2023 em diante, e a promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra “A” para “B” de 10/2019 até 28.05.2020 e retomado o pagamento em 01.01.2022 em diante, e depois “B/C” de 05/2024 em diante, assim decotado o tempo de 28.05.2020 até 31.12.2021.
Portanto, a promoção horizontal da Classe B/C dependerá do decotamento do tempo de suspensão e pagamento, aqui nos termos do artigo 42, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, e desde que respeitado o tempo de suspensão e pagamento de 27.05.2020 até 31.12.2021, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário. c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do juiz togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:17
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:25
Registro de Sentença
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13/03/2025 16:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/03/2025 19:12
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/10/2024 13:01
Prazo em Curso
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25/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 08:32
Prazo em Curso
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15/10/2024 08:16
Prazo em Curso
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14/10/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820656-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Queila Raquel Mendes Cruz de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:31
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 14:16
Prazo em Curso
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02/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:50
Expedição de Carta.
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02/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:13
Informação do Sistema
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30/08/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/08/2024 14:41
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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