TJMS - 0826710-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 488-490 e 493-496).
Registre-se.
Intime(m)-se. -
22/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826710-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlise de Brito Farias Alves de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca dos Embargos de Declaração. -
16/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826710-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlise de Brito Farias Alves de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, pronuncio da prescrição em relação ao contrato n.º 041180005015 e, quanto aos demais, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados aos contratos revisandos sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
06/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:43
Com Resolução do Mérito
-
24/02/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 04:29
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 17:15
de Conciliação
-
13/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 08:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 08:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 08:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 08:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826710-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlise de Brito Farias Alves de Oliveira - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 13:20 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
17/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0826710-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlise de Brito Farias Alves de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se. -
15/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:18
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 22:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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