TJMS - 0857997-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 09:30
Emissão da Relação
-
09/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:46
Registro de Sentença
-
09/09/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:55
Prazo em Curso
-
11/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:36
Emissão da Relação
-
18/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:31
Prazo em Curso
-
21/05/2025 16:10
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 21:58
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:10
Prazo em Curso
-
15/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0857997-55.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Wilma Martins Vilalba - Para análise do pedido de fl. 50, determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado da parte ré, considerando que o AR juntado à fl. 47 consta o motivo de devolução "mudou-se". -
14/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 10:59
Emissão da Relação
-
25/04/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:22
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:24
Prazo em Curso
-
21/03/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0857997-55.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Wilma Martins Vilalba - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 47 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
20/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:33
Emissão da Relação
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 14:22
Prazo em Curso
-
26/02/2025 18:20
Prazo em Curso
-
26/02/2025 18:18
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 23:22
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:24
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0857997-55.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Wilma Martins Vilalba - Réu: Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos, etc.
Face os documentos de f. 47/52, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja.
Defiroaconsignaçãoempagamento,mediante depósito judicial, no prazo de cinco dias, ficando advertido o autor que, acaso não efetuado o depósito, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 542, parágrafo único, do CPC.
Nos termos do art. 542, inciso II, do CPC, cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, para, no prazo de quinze dias, levantar o depósito ou oferecer contestação, observando o disposto no art. 544 e incisos, do CPC.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:31
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:45
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0857997-55.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Wilma Martins Vilalba - Despacho fl. 14: "Vistos, etc.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora não indicou sua ocupação nem informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
16/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 12:25
Emissão da Relação
-
14/10/2024 21:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801012-85.2023.8.12.0006
Dirce Alves Correia
Clinica de Reabilitacao Amor a Vida LTDA
Advogado: Jose Gatti de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 11:10
Processo nº 0801012-85.2023.8.12.0006
Dirce Alves Correia
Clinica de Reabilitacao Amor a Vida LTDA
Advogado: Jose de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 10:35
Processo nº 4000358-13.2024.8.12.9000
Estado de Mato Grosso do Sul
Glaucia Mara Ribeiro Sandoval
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 17:50
Processo nº 0807848-60.2021.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Diamantino Ponce de Morais
Advogado: Jeremias Rodrigues Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2021 19:52
Processo nº 0500275-54.2006.8.12.0006
Romarino da Silva Fagundes
Irene Moti da Cunha
Advogado: Joao Alves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2006 08:00