TJMS - 0001615-97.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:54
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2025 10:52
Juntada de tipo de documento
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13/06/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 13:33
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:55
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 10:33
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001615-97.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Embargado: Anderson Rodrigues de Souza DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 15:56
Não-Provimento
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05/12/2024 17:37
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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30/10/2024 07:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001615-97.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Embargado: Anderson Rodrigues de Souza DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 16:04
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001615-97.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Anderson Rodrigues de Souza DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), ante o baixo proveito econômico auferido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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