TJMS - 0839501-80.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0839501-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alan Lucas Pagiato - Intimação do autor acerca da petição de f. 168/172.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Lopes da Silveira (OAB 12367/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Franklin Razzac Lopes da Silveira (OAB 18323MS/) Processo 0839501-80.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alan Lucas Pagiato - Exectda: Vanusa Lopes da Silveira, Cristian Franklin Luiz Correia - Vistos, 1.
Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 3.
Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 4.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências. -
19/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:26
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 15:57
Processo Reativado
-
27/01/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:59
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 15:59
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em data
-
14/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Lopes da Silveira (OAB 12367/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Franklin Razzac Lopes da Silveira (OAB 18323MS/) Processo 0839501-80.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Lucas Pagiato - Ré: Vanusa Lopes da Silveira, Cristian Franklin Luiz Correia - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para (a) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (responsabilidade contratual) e correção monetária pelo IPCA a contar da data da presente sentença (súmula nº 362 do STJ) e (b) condenar os réus ao pagamento de R$ 38.063,75 (trinta e oito mil e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), a título de perdas e danos, ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da presente sentença e juros de mora a contar da citação.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Atenta à sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como das custas processuais.
Com relação ao autor, fica suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade judicial concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
17/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2023 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:58
Decisão ou Despacho
-
04/10/2022 13:41
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2022 13:31
de Conciliação
-
29/04/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
20/04/2022 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 12:51
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 09:02
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 09:02
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2022 11:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 13:12
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2021 19:51
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 22:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2021 18:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/11/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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