TJMS - 0805565-08.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:00
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:20
Emissão da Relação
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28/08/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:40
Registro de Sentença
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28/08/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:01
Prazo em Curso
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01/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805565-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Freitas - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito -
31/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 08:35
Emissão da Relação
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27/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 06:06
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 07:30
Emissão da Relação
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05/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 07:40
Prazo em Curso
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17/02/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 17:46
Prazo em Curso
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24/01/2025 17:45
Expedição de Carta.
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17/01/2025 13:51
Expedição em análise para assinatura
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15/10/2024 06:14
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805565-08.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Freitas - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Após, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 10:50
Emissão da Relação
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03/09/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 15:26
Outras Decisões
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16/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:08
Informação do Sistema
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15/08/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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