TJMS - 0805711-49.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 14:50
Prazo em Curso
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:37
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:05
Emissão da Relação
-
08/07/2025 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2025 06:55
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 10:57
Emissão da Relação
-
09/06/2025 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:52
Registro de Sentença
-
09/06/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:29
Prazo em Curso
-
17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 06:04
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS) Processo 0805711-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Nunes Ferreira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. -
09/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 06:30
Emissão da Relação
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08/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 08:37
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 06:12
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS) Processo 0805711-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Nunes Ferreira - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 08:25
Emissão da Relação
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13/11/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 18:12
Informação do Sistema
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:56
Prazo em Curso
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23/10/2024 17:54
Juntada de NULL
-
23/10/2024 17:53
Juntada de Mandado
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23/10/2024 13:52
Prazo em Curso
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18/10/2024 14:47
Prazo em Curso
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18/10/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS) Processo 0805711-49.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Nunes Ferreira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º do CPC, CONCEDO inaudita altera pars a tutela provisória de urgência requerida para o fim de determinar que a requerida providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a instalação de todos os equipamentos e forneça energia elétrica no imóvel da autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada à 100 (cem) vezes este valor.
Intime-se o escritório local da ENERGISA, com urgência, para integral cumprimento desta decisão.
Considerando que o requerente manifestou desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a acerca da inversão do ônus da prova, bem como de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 06:30
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 06:27
Emissão da Relação
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04/09/2024 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 09:41
Outras Decisões
-
29/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 19:05
Informação do Sistema
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21/08/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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