TJMS - 0859120-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0844629-18.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geuda Nóbrega Justino, Aline Nóbrega Justino, Karoline Nóbrega Justino, Luis Paulo Nóbrega Justino - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
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                                            28/11/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/11/2024 09:23 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 22:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 22:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 10:38 INCONSISTENTE 
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                                            31/10/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0859120-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Alyne Pereira Cardoso Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - SENTENÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A AÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA - MANTIDO.
 
 INFORMAÇÕES MÍNIMAS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
 
 NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E EXTRATO COM COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO EFETIVO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PARTE DEVE PROVER O JUÍZO DE UM MÍNIMO DE DOCUMENTOS, TIDOS COMO ESSENCIAIS, PARA QUE A AÇÃO SEJA RECEBIDA E TENHA CURSO - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/10/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 15:11 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            25/10/2024 03:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0859120-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alyne Pereira Cardoso Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/10/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 13:53 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            22/10/2024 00:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 00:47 INCONSISTENTE 
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                                            22/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0859120-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Alyne Pereira Cardoso Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/10/2024 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 07:51 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2024 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 07:50 Distribuído por sorteio 
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                                            21/10/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 12:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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