TJMS - 0805866-52.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 02:30
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0805866-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seila Alves Silveira Araujo - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334, do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Ao seu tempo, retornem. -
14/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:30
Tutela Provisória
-
28/08/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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