TJMS - 0846366-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0846366-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Reqda: Yelum Seguradora S/A - Vistos, etc.
I.
Indefiro o pedido de cumprimento provisório de astreintes formulado às fls. 01/05, diante da realização de acordo entre as partes nos autos principais (0835356-73.2024 - fls. 478/480), devidamente homologado às fls. 481, onde a Autora, aqui Exequente, deu quitação a todos os direitos reclamados no processo (item I do acordo), o que foi inclusive reconhecido por ela às fls. 19/20 , deste processo.
II.
Assim, determino o arquivamento imediato dos presentes autos.
III. Às providências e intimações necessárias. -
04/12/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:57
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 05:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/11/2024.
-
24/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0846366-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thaís Cristina Moreira Mello Gonçalves - Reqda: Yelum Seguradora S/A - I.
Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de colacionar aos autos às peças necessárias à tramitação do pedido de cumprimento provisório de sentença, qual seja, cópia da procuração outorgada pela Executada à seus causídicos no processo principal, sob pena de indeferimento do pedido de instauração da fase de cumprimento provisório de sentença.
II.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na FILA DE INICIAIS.
III. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/08/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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