TJMS - 0801694-03.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/07/2025 06:34
Prazo em Curso
-
29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 09:42
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:32
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:14
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801694-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 27/29, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica com a ré Aspecir Previdência/União Seguradora S/A - Vida e Previdência; b) CONDENAR as rés solidariamente à restituição simples do valor descontado indevidamente, montante sob o qual deverá incidir a contar do débito indevido a atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE, e juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação. -
04/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:33
Emissão da Relação
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03/06/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:16
Registro de Sentença
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03/06/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:11
Prazo em Curso
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07/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:18
Prazo em Curso
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23/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801694-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação: Vistos, etc.
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1) os fatos controvertidos; 2) os meios de provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência; 3) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4) a justificativa para distribuição do ônus da prova. -
18/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2025 07:48
Emissão da Relação
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01/04/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 18:23
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 08:27
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801694-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - 1.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em 30 (trinta) dias, se abstenha de efetuar descontos na conta do requerente, especificamente no que tange ao contrato discutido no feito. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Conciliação Data: 17/02/2025 Hora 18:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
18/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:12
Prazo em Curso
-
18/12/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 11:09
Emissão da Relação
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 06:15:00, 2ª Vara.
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12/12/2024 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/12/2024 08:00
Prazo em Curso
-
13/11/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 18:44
Tutela Provisória
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11/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:12
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0801694-03.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vicente Filho - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial e apresentar comprovante de endereço nesta comarca, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Às providências. -
17/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 17:03
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 17:11
Informação do Sistema
-
08/10/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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