TJMS - 0803580-04.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:25
Prazo em Curso
-
22/09/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2025.
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04/09/2025 18:01
Incidente Processual Instaurado
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25/08/2025 10:38
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 58-65, bem como requerer o que é de direito. -
22/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:36
Emissão da Relação
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15/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:21
Juntada de Informações Sniper
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15/08/2025 11:21
Juntada de Informações
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15/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:09
Prazo em Curso
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06/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0803580-04.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rádio Difusora Paranaibense Ltda Me - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção. -
01/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 18:33
Emissão da Relação
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24/04/2025 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:19
Evolução da Classe Processual
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16/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:50
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0803580-04.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rádio Difusora Paranaibense Ltda Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
08/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 17:08
Emissão da Relação
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07/04/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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06/03/2025 14:36
Prazo em Curso
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03/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0803580-04.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rádio Difusora Paranaibense Ltda Me - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia R$ 4.205,94 já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). -
08/02/2025 09:43
Prazo em Curso
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07/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 15:21
Prazo em Curso
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06/02/2025 15:21
Expedição de Carta.
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06/02/2025 15:16
Emissão da Relação
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24/01/2025 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 16:06
Juntada de Mandado
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22/01/2025 16:06
Juntada de NULL
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31/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 08:54
Prazo em Curso
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25/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 10:46
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0803580-04.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rádio Difusora Paranaibense Ltda Me - Réu: Julio Cezar Pereira de Souza Eireli - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Julio Cezar Pereira de Souza Eireli a pagar a parte Requerente Rádio Difusora Paranaibense Ltda Me a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se" -
14/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 17:29
Prazo em Curso
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10/10/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:22
Emissão da Relação
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10/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:21
Registro de Sentença
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10/10/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:59
Juntada de Mandado
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14/08/2024 13:59
Juntada de NULL
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12/07/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/07/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2024 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/06/2024 13:54
Expedição de Carta.
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13/06/2024 13:44
Emissão da Relação
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13/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 03:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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28/05/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:23
Autos preparados para expedição
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24/05/2024 12:02
Informação do Sistema
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24/05/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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