TJMS - 0802183-72.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 13:15
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:34
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
"[...] Diante do pedido de fls. 168-169, e do depósito de R$ 10.000,00 efetuado pela parte ré, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, por versar o depósito sobre parcela de valor devido, autorizo, desde já, o levantamento do montante, corrigido, bem como dos valores que, eventualmente, venham a ser depositados pela parte ré nos autos [...]" -
04/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:48
Emissão da Relação
-
03/09/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
19/05/2025 18:56
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS), Renato Sanji Tanowe Maddalena (OAB 28281/MS) Processo 0802183-72.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hawai Piscinas Eireli - Me - Exectda: Paula Cristina de Oliveira Mestou Geller - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição da executada às fls. 148/149, em que pleiteia a regularização do acordo firmado entre as partes. -
16/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:05
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/03/2025 16:44
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB 12631B/MS), Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS), Renato Sanji Tanowe Maddalena (OAB 28281/MS) Processo 0802183-72.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hawai Piscinas Eireli - Me -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, determino a suspensão do processo executivo pelo prazo assinalado, devendo os autos permanecerem em arquivo.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como satisfação do débito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 17:59
Emissão da Relação
-
21/02/2025 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 18:39
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:56
Processo Reativado
-
23/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:15
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB 12631B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS) Processo 0802183-72.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hawai Piscinas Eireli - Me - Sobre a juntada de AR negativo à fl. 127, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. -
14/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 16:39
Emissão da Relação
-
23/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 18:18
Prazo em Curso
-
08/11/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
29/10/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 18:43
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB 12631B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS) Processo 0802183-72.2022.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hawai Piscinas Eireli - Me -
Vistos.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
14/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 14:16
Emissão da Relação
-
10/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 11:23
Evolução da Classe Processual
-
23/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:01
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 13:45
Emissão da Relação
-
12/06/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:45
Registro de Sentença
-
12/06/2024 18:45
Homologada a Transação
-
11/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2024 14:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 14:34
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo
-
18/12/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2023 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/11/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 18:18
Emissão da Relação
-
17/11/2023 18:18
Emissão da Relação
-
17/11/2023 18:17
Emissão da Relação
-
17/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2023.
-
08/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:12
Prazo em Curso
-
24/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 16:10
Emissão da Relação
-
18/10/2023 16:45
Juntada de NULL
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 14:05
Juntada de NULL
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 09:05
Prazo em Curso
-
03/10/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2023 10:11
Autos preparados para expedição
-
08/05/2023 22:48
Prazo em Curso
-
05/05/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 11:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2023 13:53
Prazo em Curso
-
20/04/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 20/04/2023.
-
20/04/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 17:00
Emissão da Relação
-
18/04/2023 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 08:33
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
14/03/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 21:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 21:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 21:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/01/2023 21:53
Prazo em Curso
-
19/01/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 22:42
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
-
18/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2023 14:46
Emissão da Relação
-
09/01/2023 16:52
Prazo em Curso
-
09/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 08:20:00, 2ª Vara Cível.
-
14/12/2022 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 08:54
Prazo em Curso
-
02/12/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 02/12/2022.
-
02/12/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2022 18:37
Emissão da Relação
-
11/11/2022 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2022 22:06
Prazo em Curso
-
03/10/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
03/10/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 21:22
Emissão da Relação
-
22/08/2022 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2022 11:24
Proferida decisão interlocutória
-
17/08/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 12:50
Prazo em Curso
-
05/08/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 13:08
Emissão da Relação
-
06/07/2022 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2022 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:23
Informação do Sistema
-
28/06/2022 15:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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