TJMS - 0809787-67.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 17:42
Transitado em Julgado em data
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10/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 12:29
Prazo em Curso
-
08/07/2025 12:25
Emissão da Relação
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03/07/2025 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:24
Registro de Sentença
-
03/07/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:39
Prazo em Curso
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08/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809787-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Camila Benites da Silva - Ré: Cleuza Pereira Costa, Cleuza P.
Costa - Celulares - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Camila Benites da Silva em desfavor de Cleuza P.
Costa - Celulares e Cleuza Pereira Costa por 60 dias, atual prazo máximo do sistema.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados pelo oficial de justiça às f. 50.*****Ainda aos exequente para se manifestarem sobre execeção de pré-executividade de 60-67, no prazo de 15 dias. -
07/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2025 21:17
Emissão da Relação
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06/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:13
Prazo em Curso
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14/03/2025 16:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/03/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:14
Conclusos para decisão
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07/02/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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31/01/2025 13:51
Prazo em Curso
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28/01/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:13
Prazo em Curso
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19/12/2024 07:10
Prazo em Curso
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19/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809787-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Camila Benites da Silva - Réu: Cleuza P.
Costa - Celulares, Cleuza Pereira Costa - Intime-se a exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 50. -
18/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 12:20
Emissão da Relação
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17/12/2024 12:18
Juntada de NULL
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17/12/2024 12:18
Juntada de Mandado
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25/11/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:39
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809787-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Camila Benites da Silva - Réu: Cleuza P.
Costa - Celulares, Cleuza Pereira Costa - Intime-se o exequente da certidão de ajuizamento da execução expedida em f. 45, para que tome as providências que entender cabíveis. -
28/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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25/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 16:41
Emissão da Relação
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24/10/2024 16:40
Prazo em Curso
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24/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:36
Expedição em análise para assinatura
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23/10/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0809787-67.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Camila Benites da Silva - Réu: Cleuza P.
Costa - Celulares, Cleuza Pereira Costa - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita: II) Citem-se Cleuza P.
Costa - Celulares e Cleuza Pereira Costa para pagar R$ 23.118,93, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; III) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); IV) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; V) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); VI) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VIII) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC); VIII) Por fim, anote-se no Sistema de Automação da Justiça como execução de título extrajudicial. -
22/10/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 18:47
Emissão da Relação
-
21/10/2024 18:46
Retificação de Classe Processual
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09/10/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 13:40
Recebida petição inicial
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04/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:34
Prazo em Curso
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13/09/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 08:26
Emissão da Relação
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10/09/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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